Por solicitação
dos meus leitores, pesquisei sobre a “Carreira do Professor Universitário” e
vou tentar tirar algumas dúvidas.
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Antigamente o professor poderia
ingressar na Universidade Pública por meio de indicação de padrinhos. Só a
partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, o concurso público passou a ser a única porta de entrada para lecionar em
Instituição de Ensino Superior de natureza pública, haja vista que o artigo 37,
inciso II, assim determina: .
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
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Assim sendo, o professor federal
ingressa na IES mediante habilitação em concurso público de provas e títulos,
somente podendo ocorrer no nível remuneratório 1 (um), através de concurso,
apresentando diploma de graduação em curso superior.
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Em relação à classificação de
professores e Plano de Carreira, a minha pesquisa chegou ao seguinte resultado.
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PROFESSOR
SUBSTITUTO - é aquele que se submete a concurso para ingressar nas
Universidades Federais temporariamente.
O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, prevê a necessidade
dessa contratação, quando estabelece em lei “casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público”. O contrato, via de regra, é de um ano podendo ser renovado por igual
período se houver necessidade. O professor que ocupa esse cargo preenche os
requisitos do edital do concurso que o aprovou.
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PROFESSOR
VISITANTE - deverá ser pessoa de reconhecido
renome e somente será contratado para atender a programa especial de ensino,
pesquisa e extensão, de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição
Federal de Ensino - IFE ( Decreto Lei 94 664 de 23 de julho de 1987). É contrato pelo prazo de dois anos,
renovável, no máximo, por mais dois anos, por uma única vez. O salário de Professor Visitante será fixado pela IFE à
vista da qualificação e experiência do contratado, observada a correspondência
com os valores de salário fixados para as carreiras de Magistério ( Art 8º,
inciso 2º )*¹
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PROFESSOR TITULAR - é
aquele que ingressa na Instituição de Ensino Superior - IES mediante
habilitação em concurso público de provas e títulos, na qual somente poderão
inscrever-se portadores do título de Doutor ou de Livre-Docente*², Professores
Adjuntos, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo conselho superior
competente da IFE.
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DO PLANO DE CARREIRA
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De
acordo com o Decreto Lei nº 94 664 de 23 de julho de 1987, o Presidente da República,
José Sarney, usando de suas atribuições
determina :
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Art. 5º O corpo docente será constituído pelos integrantes das
carreiras de Magistério Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus, pelos
Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.
.Art. 6º A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes:
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I - Professor Titular;
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II - Professor Adjunto;
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III - Professor Assistente;
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IV - Professor Auxiliar.
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Parágrafo único. Cada
classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor
Titular, que possui um só nível.
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O ingresso na carreira
do Magistério Superior dar-se-á mediante habilitação em concurso público de
provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de qualquer classe.
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PROFESSOR
AUXILAR - é o que tem apenas o
diploma de graduação e mesmo com alguma especialização ingressa na IES como
Auxiliar 1 e de dois em dois será promovido
chegando até ao Auxiliar 4.
PROFESSOR ASSISTENTE - é o que tem o
grau de Mestre e ingressa na IES no
nível 1, galgando progressão de 2 em 2 anos chegando até o nível 4.
PROFESSOR ADJUNTO - é o que tem o
título de Doutor ou de Livre – Docente e
ingressa também no nível 1, podendo ser promovido até o nível 4, seguindo a
escala de dois em dois anos.
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*¹ Decreto Nº 94 664 de 23
de julho de 1987
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*² Livro – Docência é um título concedido no
Brasil por uma instituição de ensino superior, mediante concurso público aberto,
desde 11 de setembro de 1976, apenas para portadores do título de doutor, e que
atesta uma qualidade superior na docência e na pesquisa. O concurso de
livre-docência é aberto por edital e o candidato inscrito deverá, além de
submeter-se a uma prova escrita e a uma prova didática, desenvolver também uma
tese monográfica ou cumulativa sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma
banca examinadora. Dependendo da área, uma prova prática pode também ser
exigida no concurso de livre-docência. A livre-docência é regulada pelas Lei
nº. 5.802/72 e nº. 6.096/74 e pelo Decreto 76.119/75 e pelo Parecer 826/98 do
extinto Conselho Federal de Educação. Anteriormente, a livre-docência era
aberta a qualquer professor da instituição, mas desde 11 de setembro de 1976 só
podem candidatar-se professores já portadores do título de doutor.Na
Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e
Universidade Estadual Paulista (UNESP), a livre-docência é requisito para a
candidatura a professor titular e o
livre-docente recebe o título de
professor-associado, quando já pertence ao quadro docente da universidade
(mas o título pode ser obtido também por doutores externos à universidade). Já
nas universidades federais, a livre-docência praticamente desapareceu, dado que
o doutor já é professor-adjunto e pode, havendo vaga, prestar concurso para
professor titular. Ou seja, a livre-docência perdeu seu sentido nas
universidades federais.Uma exceção nestes casos é a Universidade Federal de São
Paulo (UNIFESP) que, a exemplo das suas congêneres paulistas, mantém os
concursos de livre-docência.
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Observação: O interessado deverá se inteirar do Decreto Lei nº
94.664 de 23 de Julho de 1987 para ampliar conhecimento sobre o assunto em
pauta.
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CONSUL – Conselho Universitário que tem como Presidente o Reitor
CEPEX – Conselho de Pesquisa e Extensão – Presidente o Reitor
Conselho Departamental – Presidente o Diretor
Assembléia Departamental – Presidente o Chefe do Departamento
Colegiado de Curso – Presidente o Coordenador de Curso
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Outras curiosidades:
Matéria
– é todo o conjunto de
conhecimento. Ex. Psicologia, Contabilidade, Inglês
Disciplina
– é uma parte ou divisão da
matéria. Ex Psicologia Industrial,
Contabilidade Pública.
Crédito
– cada crédito corresponde
a 15 horas/aula
Disciplina
de 60 horas/aula – 4
créditos
Pós
– Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado
Pós
– Graduação – Lato Sensu – Aperfeiçoamento, especialização, MBA
.Aceito sugestões e complementação para o texto.